[twocol_one][/twocol_one] [twocol_one_last]A AMAGÁVEA está fazendo uma campanha de remoção de carros abandonados no bairro.
Para sucesso desta campanha, esperamos que os moradores nos ajudem na identificação de veículos abandonados.
Favor preencher o formulário abaixo e anexar fotos dos veículos abandonados, incluindo a respectiva placa e detalhes de localização do veículo.
Solicitaremos, aos órgãos responsáveis, a remoção de tais veículos.
Obrigado,
Diretoria da AMAGÁVEA.[/twocol_one_last]
[toggle title_open=”Definição de Carros Abandonados” title_closed=”Definição de Carros Abandonados” hide=”yes” border=”no” style=”default” excerpt_length=”0″ read_more_text=”Read More” read_less_text=”Read Less” include_excerpt_html=”no”]Diante do elevado número de veículos em estado de deterioração e abandonados nas vias públicas da cidade, o Decreto Municipal n.º 36.805 (27/fev/2013) regulamenta a retirada desses veículos largados em vias públicas. Quando os veículos forem considerados abandonados, a Secretaria Municipal de Ordem Pública providenciará a remoção dos mesmos para o depósito público do Município. Serão considerados abandonados os veículos deixados nas ruas com as seguintes características: sem no mínimo uma placa de identificação; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e componentes removíveis, incluindo pelo menos dois pneus arriados; carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo, ainda que coberta com capa de material sintético. Decorrido o prazo de 90 dias, contados da remoção do veículo, sem que o proprietário providencie a retirada do mesmo do depósito público, com o pagamento dos débitos tributários e de estadia e remoção incidentes, o bem será levado a leilão, obedecida a legislação pertinente.[/toggle]
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